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Reajuste por idade em plano antigo vai à conciliação no STF

Reajuste por idade em plano antigo vai à conciliação no STF

PorRedação
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Foto: Magnific

O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, em 1º de outubro, ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) a ADC 90, ação que discute se a proibição de cobrança diferenciada por idade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa se aplica a planos de saúde contratados antes da vigência da lei. A proposta partiu do relator, ministro Dias Toffoli, após divergências no plenário, e não houve proclamação de resultado sobre o mérito, segundo registro do portal Migalhas.

O Estatuto, em vigor desde 1º de janeiro de 2004, veda a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. A ação foi proposta por entidade representativa do setor de seguros, que sustenta que a aplicação da regra a contratos antigos afeta a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.

No julgamento, o relator votou pela constitucionalidade da norma, mas entendeu que ela não incide sobre contratos celebrados antes de 2004, posição acompanhada pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux. A corrente aberta pelo ministro Flávio Dino admite a aplicação da regra a contratos antigos quando o consumidor completa 60 anos após 1º de janeiro de 2004, com efeitos apenas para o futuro, sem devolução de valores pagos e com supervisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam essa divergência.

A mesma controvérsia está no RE 630.852, Tema 381 da repercussão geral. Nesse processo, já há maioria no sentido de que a proteção do Estatuto alcança contratos anteriores à lei quando o ingresso na faixa etária protegida ocorre depois de sua entrada em vigor. O resultado, porém, ainda não foi proclamado, e o recurso não chegou a ser apregoado na sessão. Com o envio da ADC à conciliação, a definição final do tema permanece pendente.

Sem decisão vinculante do STF, tribunais estaduais seguem analisando os pedidos com base no Tema Repetitivo 952 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela tese, o reajuste por faixa etária em planos individuais ou familiares é válido quando há previsão contratual, quando são observadas as normas dos órgãos reguladores e quando não são aplicados percentuais desarrazoados ou sem base atuarial que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem a pessoa idosa. Com esse fundamento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, em decisão liminar de 7 de outubro, o reajuste aplicado a uma beneficiária de plano anterior à Lei 9.656/1998 no mês seguinte ao seu aniversário de 60 anos, por ausência, naquele momento, de demonstração do aumento de risco assistencial que justificasse a cobrança.

De acordo com o advogado especialista em plano de saúde Gabriel Bergamo, o encaminhamento ao Nusol não altera o texto do Estatuto nem as decisões já proferidas nas instâncias inferiores. "A conciliação adia a definição, mas não muda a lei. Quem completou 60 anos após 2004 deve reunir documentos sobre os reajustes recebidos", afirma.

Para beneficiários com contratos anteriores a 2004, a orientação é guardar o contrato, os boletos e o histórico de mensalidades, verificar se houve aumento na data em que o titular completou 60 anos e solicitar à operadora, por escrito, a justificativa do índice aplicado. Reclamações também podem ser registradas na ANS. Os critérios para identificar aumentos abusivos em planos de saúde ajudam a avaliar se o reajuste segue as regras contratuais e regulatórias.

O escritório Gabriel Bergamo Advocacia, sediado em Curitiba (PR), atua em direito médico e da saúde, com foco em demandas envolvendo planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Agência Dino

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